REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE
1.1. O Programa de Fidelidade da Ferramentas Kennedy (“Programa”) tem por objetivo conceder benefícios aos clientes cadastrados, por meio da concessão de pontos ou cashback, conforme regras estabelecidas neste regulamento.
1.2. A adesão ao Programa é facultativa e ocorrerá mediante cadastro realizado pelo cliente no site ou canais oficiais da Super Pro Atacado, com aceite expresso e inequívoco deste regulamento.
1.3. Ao aderir ao Programa, o cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste regulamento.
1.4. O cliente é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone e e-mail, sendo a Ferramentas Kennedy isenta de responsabilidade por falhas decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO E CASHBACK
2.1. Podem participar do Programa pessoas físicas ou jurídicas, desde que devidamente cadastradas e identificadas por CPF ou CNPJ, conforme aplicável.
2.2. Cada CPF ou CNPJ poderá possuir apenas uma conta ativa no Programa.
2.3. A Ferramentas Kennedy reserva-se o direito de recusar ou cancelar cadastros que apresentem indícios de fraude, duplicidade ou uso indevido, mediante análise interna.
3. RESGATE DE BENEFÍCIOS
3.1. A cada compra realizada, o cliente acumulará pontos ou cashback conforme a regra de conversão vigente no momento da transação, a qual será divulgada nos canais oficiais da Ferramentas Kennedy.
3.2. Para que haja o crédito dos pontos ou cashback, o cliente deverá informar, no momento da compra, o CPF, CNPJ ou telefone previamente cadastrado.
3.3. Não serão creditados pontos ou cashback de forma retroativa.
3.4. Os pontos ou cashback são pessoais, intransferíveis, não podendo ser vendidos, cedidos, comercializados ou convertidos em dinheiro, salvo quando expressamente autorizado neste regulamento.
3.5. A constatação de qualquer prática irregular autoriza a Ferramentas Kennedy a cancelar os benefícios indevidamente obtidos.
4. VALIDADE DOS PONTOS OU CASHBACK
4.1. O resgate de benefícios somente poderá ser realizado pelo próprio titular da conta no Programa.
4.2. O resgate estará sujeito à disponibilidade, regras específicas e eventuais limitações divulgadas no momento da solicitação.
4.3. A Ferramentas Kennedy poderá estabelecer valores mínimos, prazos e condições adicionais para o resgate, desde que previamente comunicados aos clientes.
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Os pontos ou cashback acumulados terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua concessão, salvo disposição diversa expressamente informada ao cliente.
5.2. A Ferramentas Kennedy poderá comunicar previamente a proximidade da expiração dos pontos por meio dos canais cadastrados, sem que isso constitua obrigação legal.
6. ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
6.1. A Ferramentas Kennedy poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o Programa, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia aos clientes.
6.2. Em caso de encerramento definitivo do Programa, será assegurado aos clientes prazo razoável para utilização dos pontos ou cashback existentes, conforme critérios a serem definidos e divulgados pela Ferramentas Kennedy.
6.3. Alterações nas regras não afetarão benefícios já resgatados.
7. EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
7.1. O cliente poderá ser suspenso ou excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
a) tentativa de fraude ou uso indevido;
b) violação deste regulamento;
c) fornecimento de informações falsas;
d) utilização do Programa em desacordo com sua finalidade.
7.2. Sempre que possível, o cliente será comunicado previamente da suspensão ou exclusão, podendo apresentar esclarecimentos.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A Super Pro Atacado não será responsável por:
a) falhas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) indisponibilidades técnicas temporárias dos sistemas;
c) prejuízos decorrentes de informações cadastrais incorretas fornecidas pelo cliente
8.2. O Programa é operacionalizado por meio da plataforma Fidelimax, que atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia, não sendo responsável pelas regras comerciais do Programa.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Os dados pessoais tratados no âmbito do Programa serão utilizados exclusivamente para sua operacionalização, comunicação com os clientes e cumprimento de obrigações legais.
9.2. A Super Pro Atacado poderá compartilhar dados com a Fidelimax, exclusivamente para a execução do Programa, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.3. O cliente poderá exercer seus direitos como titular de dados conforme descrito na Política de Privacidade disponível nos canais oficiais da empresa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este regulamento possui prazo de vigência indeterminado.
10.2. Eventual tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implicará novação ou renúncia de direitos.
10.3. Aplica-se a legislação brasileira, sendo eleito o foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.
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